Artigo 49.º
Serviço de Desenvolvimento Agrário da Terceira
Redação registada como em vigor em 03/09/2021.
Esta redação foi substituída em 08/09/2022. Ver a versão consolidada
- 1 -O Serviço de Desenvolvimento Agrário da Terceira, doravante designado por SDAT, integra os serviços seguintes:
- a)Divisão de Desenvolvimento Rural;
- b)Divisão de Veterinária;
- c)Divisão de Agricultura;
- d)Secção de Apoio Administrativo.
- 2 -O SDAT é dirigido por um diretor, equiparado, para todos os efeitos legais, a diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 3 -As divisões referidas nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 são dirigidas por chefes de divisão, cargos de direção intermédia de 2.º grau.
- 4 -A Secção de Apoio Administrativo referida na alínea d) do n.º 1 é chefiada por um coordenador técnico, da carreira de assistente técnico.