São aprovados a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, que constam, respetivamente, dos anexos i e ii do presente diploma, do qual fazem parte integrante.
Artigo 1.º — Objeto
RevogadoVersão 2Vigente desde: 07/01/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 07/01/2025
Original
Em vigor de 05/07/2021 a 06/01/2025