Aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
Objeto
São aprovados a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, que constam, respetivamente, dos anexos i e ii do presente diploma, do qual fazem parte integrante.
Transição de pessoal
Período experimental
O pessoal que à data da entrada em vigor do presente diploma se encontre em regime de período experimental mantém-se nessa situação até à conclusão do mesmo, devendo, consoante os casos e se necessário, ser nomeado novo júri, ou elementos do júri, o qual faz a respetiva avaliação e classificação final.
Concursos pendentes
Os concursos pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma mantêm-se abertos, sendo os lugares providos nas unidades orgânicas que se sucederem.
Transferência de direitos, obrigações e arquivos documentais
Revogação
São revogadas pelo presente diploma:
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Missão e atribuições
Competências
Estrutura
Cooperação funcional
Natureza e competências
Missão e competências
Divisão de Estudos e Planeamento
Secção de Contabilidade
Divisão de Recursos Humanos e Patrimoniais
Secção de Recursos Humanos
Secção de Gestão Documental
Secção de Aprovisionamento e Património
Divisão de Apoio Jurídico
Divisão de Tecnologias de Informação e Comunicação
Missão, competências e estrutura
Direção de Serviços de Veterinária
Divisão de Saúde Animal e Higiene Pública Veterinária
Divisão de Bem-Estar Animal e Melhoramento Genético
Laboratório Regional de Veterinária
Serviço de Gestão da Qualidade
Serviço de Segurança e Manutenção
Núcleo de serviços do LRV na ilha de São Miguel
Direção de Serviços de Agricultura
Laboratório Regional de Sanidade Vegetal
Laboratório Regional de Enologia
Divisão Administrativa, Financeira e de Planeamento
Missão, competências e estrutura
Direção de Serviços de Apoio ao Investimento e à Competitividade
Divisão de Apoio ao Investimento
Divisão de Apoio à Competitividade
Direção de Serviços de Apoio ao Rendimento e à Sustentabilidade
Divisão de Apoio ao Rendimento
Divisão de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável
Divisão de Informação e Acompanhamento de Programas Comunitários
Divisão de Controlo e Qualidade
Divisão Administrativa, Financeira e de Planeamento
Núcleo de Tecnologias de Informação e Comunicação
Delegação da DRDR na ilha de São Miguel
À delegação da DRDR na ilha de São Miguel, doravante designada por DISM, compete:
Missão, competências e estrutura
Direção de Serviços Técnicos e Desenvolvimento Florestal
Divisão de Caça e Pesca
Divisão de Apoio ao Setor Florestal
Divisão de Ordenamento e Sistemas de Informação
Serviço de Parcelário e Inventário Florestal
Divisão Administrativa, Financeira e de Planeamento
Secção de Apoio Administrativo
Competências e estrutura
1 - Os Serviços de Desenvolvimento Agrário de Ilha, doravante designados por SDA de Ilha, são serviços executivos periféricos da SRADR, com competências funcionais de caráter técnico e operativo.
2 - São SDA de Ilha os seguintes:
a) SDA da Ilha de São Miguel;
b) SDA da Ilha Terceira;
c) SDA da Ilha do Pico;
d) SDA da Ilha do Faial;
e) SDA da Ilha de São Jorge;
f) SDA da Ilha de Santa Maria;
g) SDA da Ilha Graciosa;
h) SDA da Ilha das Flores;
i) SDA do Corvo.
2 - Os SDA de Ilha funcionam na dependência direta do secretário regional, articulando-se funcionalmente com a DRAg e a DRDR, cumprindo as respetivas orientações no que refere às suas áreas de atuação e competências.
3 - Aos SDA de Ilha compete:
a) Elaborar planos de ilha relativos à agricultura e desenvolvimento rural;
b) Definir os objetivos, no âmbito da agrosustentabilidade, na respetiva ilha;
c) Exercer na ilha a que respeitam o prosseguimento das competências da DRAg e da DRDR;
d) Elaborar o planeamento operacional das ações necessárias à execução dos diversos programas e projetos;
e) Gerir os recursos humanos, financeiros e materiais que lhes estão afetos;
f) Promover a aplicação das disposições legais e regulamentares nas áreas da sua atividade;
g) Colaborar com outros órgãos e serviços da SRADR;
h) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
Serviço de Desenvolvimento Agrário de São Miguel
Serviço de Desenvolvimento Agrário da Terceira
Serviço de Desenvolvimento Agrário do Pico
Serviço de Desenvolvimento Agrário do Faial
Serviço de Desenvolvimento Agrário de São Jorge
Serviços de Desenvolvimento Agrário de Santa Maria, da Graciosa, das Flores e do Corvo
O Serviço de Desenvolvimento Agrário de Santa Maria, doravante designado por SDASTM, o Serviço de Desenvolvimento Agrário da Graciosa, doravante designado por SDAG, o Serviço de Desenvolvimento Agrário das Flores doravante designado por SDAF, e o Serviço de Desenvolvimento Agrário do Corvo doravante designado por SDAC, são equiparados, para todos os efeitos legais, a divisões, sendo, cada um desses serviços, dirigidos por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Competências e estrutura
Pessoal
O pessoal afeto à SRADR consta dos quadros regionais de ilha, aprovados por portaria dos membros do Governo Regional com competência nas áreas das finanças e Administração Pública, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 49/2006/A, de 11 de dezembro, na sua redação atual.
Carreira e atividade de guarda-florestal
O regime jurídico da atividade de polícia florestal da Região Autónoma dos Açores encontra-se previsto no Decreto Legislativo Regional n.º 23/2020/A, de 14 de agosto, e a carreira de guarda-florestal é regulamentada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2020/A, de 17 de agosto.
Quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia das unidades orgânicas da Secretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
(ver documento original)
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