Os concursos pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma mantêm-se abertos, sendo os lugares providos nas unidades orgânicas que se sucederem.
Artigo 4.º — Concursos pendentes
RevogadoVersão 2Vigente desde: 07/01/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 07/01/2025
Original
Em vigor de 05/07/2021 a 06/01/2025