Artigo 18.º
Gabinete de Gestão da Loja do Cidadão da Madeira
Redação registada como em vigor em 16/11/2021.
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- 1 -O Gabinete de Gestão da Loja do Cidadão, adiante abreviadamente designado por GGLC, criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2003/M, de 21 de maio, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 29/2003/M, de 9 de dezembro, é um serviço público personalizado com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que tem por missão a gestão e funcionamento da Loja do Cidadão da Madeira e dos postos de atendimento ao cidadão.
- 2 -O GGLC é dirigido por um Diretor, equiparado a cargo de direção superior de 1.º grau.