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Artigo 18.º — Agência de Inovação e Modernização da Região Autónoma da Madeira, IP-RAM

RevogadoVersão 3Vigente desde: 16/01/2024

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Revogado desde 16/01/2024

Alterado

Versão 2

Em vigor de 11/01/2023 a 15/01/2024

Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2023/M - 1.ª Série(10/01/2023)

Original

Versão 1

Em vigor de 16/11/2021 a 10/01/2023