O regime aplicável ao pessoal da SRF é o genericamente estabelecido para os trabalhadores que exercem funções públicas, sem prejuízo do disposto neste diploma.
Artigo 22.º — Regime de pessoal
RevogadoVersão 2Vigente desde: 16/01/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 16/01/2024
Original
Em vigor de 16/11/2021 a 15/01/2024