O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Artigo 32.º — Entrada em vigor
RevogadoVersão 2Vigente desde: 16/01/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 16/01/2024
Original
Em vigor de 16/11/2021 a 15/01/2024