- 1 -O Gabinete do Secretário Regional das Finanças, abreviadamente designado por GSRF, tem por missão coadjuvá-lo no exercício das suas funções, assegurando o planeamento e os apoios técnico, estratégico, jurídico, financeiro e administrativo necessários ao exercício das suas competências.
- 2 -O GSRF é composto pelos membros do Gabinete nos termos do disposto no artigo 13.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2021/M, de 27 de agosto, a designar por despacho do Secretário Regional das Finanças, compreendendo ainda as unidades orgânicas que funcionam sob a sua direta dependência.
- 3 -São atribuições do GSRF:
- a)Apoiar técnica, estratégica, jurídica, financeira e administrativamente o Secretário Regional das Finanças;
- b)Garantir o funcionamento harmonioso e concertado dos órgãos e serviços que integram a SRF;
- c)Assegurar o expediente do GSRF e a interligação da Secretaria Regional com os demais departamentos do Governo Regional;
- d)Preparar e coordenar os assuntos a submeter a despacho do Secretário Regional das Finanças;
- e)Promover boas práticas de gestão de documentação nos serviços e organismos da SRF e proceder à recolha, tratamento e conservação dos arquivos;
- f)Estudar, programar e coordenar a aplicação de medidas tendentes a promover, de forma permanente e sistemática, a inovação, a modernização e a política de qualidade no âmbito do GSRF e assegurar a articulação com os serviços da SRF com competências nestas áreas;
- g)Assegurar o desenvolvimento das atribuições conferidas às Unidades de Gestão, a que se refere o n.º 3 do artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2021/M, de 27 de agosto;
- h)Assegurar a gestão dos recursos humanos integrados no sistema centralizado de gestão a que se refere o artigo 21.º e prestar serviços partilhados nos domínios dos recursos humanos e organização de serviços nas matérias transversais aos serviços da administração direta e indireta integrados na SRF;
- i)Assegurar, de forma centralizada e sem prejuízo das atribuições do departamento do Governo Regional com responsabilidades em matéria de conservação de edifícios públicos, a boa gestão e manutenção corrente do Edifício sede do Governo Regional, articulando com aquele departamento as operações de reabilitação que se relevem necessárias à sua boa conservação;
- j)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas e ou delegadas pelo Secretário Regional das Finanças.
- 4 -O GSRF é coordenado e dirigido pelo Chefe do Gabinete, que representa o Secretário Regional das Finanças, exceto nos atos de caráter pessoal, e que exerce ainda as competências delegadas por despacho do Secretário Regional das Finanças.
- 5 -Nas suas ausências e impedimentos, o Chefe do Gabinete é substituído pelo Adjunto ou membro do Gabinete para o efeito designado pelo Secretário Regional das Finanças.
Artigo 8.º — Gabinete do Secretário Regional das Finanças
RevogadoVersão 2Vigente desde: 16/01/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 16/01/2024
Original
Em vigor de 16/11/2021 a 15/01/2024