- 1 -O procedimento legislativo, regulamentar e decisório ordinário do Conselho do Governo Regional compreende as fases seguintes:
- a)Fase de preparação e iniciativa;
- b)Fase de circulação;
- c)Fase de consensualização e harmonização;
- d)Fase de discussão e aprovação;
- e)Fase eventual de audição e negociação;
- f)Fase de redação final e remessa.
- 2 -As fases previstas no número anterior são abreviadas e aplicadas com as necessárias adaptações nas situações previstas nos n.os 2 a 4 do artigo 3.º e n.º 3 do artigo 5.º, podendo mesmo, em casos de especial urgência e sempre que se justifique, suprimir-se as fases previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1.
Artigo 10.º — Fases do procedimento
Vigente desde: 02/09/2022
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