- 1 -Os projetos que sejam submetidos até à segunda-feira da semana anterior à da realização da reunião do Conselho do Governo Regional são circulados até à sexta-feira seguinte.
- 2 -O prazo de circulação a que se refere o número anterior pode ser prolongado, abreviado ou dispensado, em casos de excecional urgência, por determinação do Presidente do Governo Regional, do seu chefe do gabinete, ou de quem o substitua ou subdelegue, consoante os casos.
Artigo 19.º — Prazos de circulação
Vigente desde: 02/09/2022
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Em vigor desde 02/09/2022