- 1 -As reuniões do Conselho do Governo Regional são presididas pelo Presidente do Governo Regional, salvo o disposto nos números seguintes.
- 2 -Nas ausências e impedimentos do Presidente do Governo Regional, as reuniões do Conselho do Governo Regional são presididas pelo Vice-Presidente do Governo Regional ou pelo Secretário Regional que o Presidente do Governo Regional entender indicar.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, e no caso de não haver indicação expressa, a substituição do Presidente do Governo Regional segue a ordem prevista no decreto regulamentar regional que aprova a orgânica do Governo Regional dos Açores.
Artigo 2.º — Presidência das reuniões
Vigente desde: 02/09/2022
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Em vigor desde 02/09/2022