A republicação dos atos normativos obedece ao disposto no regime jurídico da publicação, identificação e formulário dos atos normativos da Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 25/2003/A, de 27 de maio, com as alterações introduzidas pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 14/2007/A, de 25 de junho, 19/2020/A, de 31 de julho, e 2/2022/A, de 1 de fevereiro.
Artigo 18.º — Republicação
Vigente desde: 02/09/2022
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Em vigor desde 02/09/2022