- 1 -Na redação do texto dos atos normativos, o discurso utilizado deve ser claro, considerando-se, como tal, quando for compreensível para a generalidade dos destinatários da norma.
- 2 -Na redação do texto dos atos normativos, as expressões utilizadas devem ser simples e concisas, devendo evitar-se o recurso a conceitos vagos e indeterminados, que permitam interpretações múltiplas ou que dificultem aferir do significado concreto do texto, bem como a conceitos demasiado minuciosos, que apresentem referências desnecessárias à interpretação da norma.
- 3 -Na redação do texto dos atos normativos, as palavras devem ser utilizadas em sentido corrente, sem prejuízo de utilização de terminologia técnica, quando tal se mostre indispensável para cumprimento do rigor jurídico necessário.
- 4 -Nos casos previstos no número anterior, as palavras ou expressões de natureza técnica devem constar das definições referidas no ato normativo.
Artigo 19.º — Clareza no discurso
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