- 1 -O discurso utilizado nos atos normativos corresponde ao português padrão, entendendo-se, como tal, o português não marcado produzido pelos falantes escolarizados, excluindo quaisquer variantes regionais ou intercontinentais, bem como qualquer tipo de gíria ou calão.
- 2 -A linguagem utilizada no discurso referido no número anterior deve ser atual e objetiva, evitando-se o recurso a arcaísmos lexicais, semânticos, morfológicos ou sintáticos.
- 3 -Na redação do texto dos atos normativos devem evitar-se os vocábulos de idiomas estrangeiros, denominados estrangeirismos.
- 4 -No caso dos termos de elevado índice técnico, para os quais não há expressão consagrada na língua portuguesa, podem ser utilizados vocábulos de idiomas estrangeiros, devendo os mesmos constar em itálico.
Artigo 20.º — Padrão de língua
Vigente desde: 02/09/2022
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