- 1 -As expressões monetárias são efetuadas em numerário, de acordo com as regras e cifras monetárias aplicáveis, e por extenso.
- 2 -A cifra do euro (euro), nos montantes em números, deve ser colocada após o montante e dele separado por um espaço protegido, de acordo com as regras vertidas no Código de Redação Interinstitucional do Serviço das Publicações da União Europeia.
Artigo 26.º — Expressões monetárias
Vigente desde: 02/09/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/09/2022