- 1 -Nos atos normativos, as menções formulárias constam imediatamente após o preâmbulo ou exposição de motivos, indicando as disposições constitucionais e estatutárias, bem como o ato legislativo a regulamentar, quando aplicável, ao abrigo das quais o Governo Regional tem competência para aprovar o ato normativo.
- 2 -A redação das menções formulárias iniciais e finais segue o disposto no capítulo ii do Decreto Legislativo Regional n.º 25/2003/A, de 27 de maio, com as alterações introduzidas pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 14/2007/A, de 25 de junho, 19/2020/A, de 31 de julho, e 2/2022/A, de 1 de fevereiro.
Artigo 3.º — Menções formulárias
Vigente desde: 02/09/2022
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Em vigor desde 02/09/2022