- 1 -Sempre que necessário, as disposições dos atos normativos são organizadas sistematicamente de acordo com a seguinte divisão sistemática:
- a)Título;
- b)Capítulo;
- c)Secção;
- d)Subsecção.
- 2 -As divisões sistemáticas previstas no número anterior são identificadas através de uma denominação designativa do conjunto de matérias reguladas em cada divisão sistemática, sendo ordenadas numericamente e identificadas através de numeração romana.
Artigo 5.º — Ordenação sistemática
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