- 1 -Podem apresentar projetos à medida RECONVERTER PRO, desde que possuam sede ou estabelecimento estável na Região Autónoma dos Açores, as entidades empregadoras seguintes:
- a)Empresários em nome individual;
- b)Empresas privadas;
- c)Cooperativas;
- d)Empresas públicas;
- e)Entidades sem fins lucrativos.
- 2 -As entidades promotoras referidas no número anterior estão sujeitas ao cumprimento da obrigação de entrega do Relatório Único, relativamente ao ano anterior ao da candidatura, sempre que a isso estejam obrigadas.
- 3 -Sempre que as entidades promotoras a que refere o n.º 1 não estejam sujeitas à obrigação de entrega do Relatório Único, devem comprovar, cumulativamente, o seguinte:
- a)Terem iniciado a sua atividade há mais de três meses, tendo por referência a data da candidatura;
- b)O pagamento das contribuições devidas à Segurança Social, de todos os trabalhadores, relativos aos três meses anteriores à candidatura.
- 4 -As entidades promotoras só podem realizar estágios com ex-trabalhadores ou com ex-estagiários, depois de decorridos, pelo menos, 24 meses após a cessação do respetivo contrato de trabalho ou de estágio na mesma entidade.
Artigo 4.º — Entidades promotoras
Vigente desde: 20/04/2023
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Em vigor desde 20/04/2023