- 1 -Aos estagiários da medida RECONVERTER PRO é atribuída uma compensação pecuniária nos termos seguintes:
- a)Aos estagiários detentores de nível vi ou superior do QNQ é atribuída uma compensação pecuniária mensal no valor da remuneração mínima mensal garantida na Região, majorado em 25 %;
- b)Aos estagiários detentores de nível iv e v do QNQ é atribuída uma compensação pecuniária mensal no valor da remuneração mínima garantida na Região, majorado em 5 %;
- c)Aos estagiários detentores de nível iii ou inferior do QNQ é atribuída uma compensação pecuniária no valor da remuneração mínima mensal garantida na Região.
- 2 -Todos os estagiários da medida RECONVERTER PRO têm direito a subsídio de refeição, de acordo com a importância correspondente ao subsídio de refeição aplicável à Administração Pública.
Artigo 5.º — Apoios
Vigente desde: 20/04/2023
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