- 1 -Os estágios da medida RECONVERTER PRO têm a duração inicial de oito meses, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
- 2 -Nas situações em que, durante o período inicial de estágio, a entidade promotora promover pelo menos 150 horas de formação certificada ao estagiário, o estágio é passível de prorrogação, por um período de seis meses, incluindo um mês de descanso a gozar no décimo segundo mês.
- 3 -Nos casos em que o estagiário tenha uma incapacidade igual ou superior a 60 %, a duração inicial do estágio é de 12 meses, passíveis de prorrogação, por um período de 11 meses, incluindo um mês de descanso a gozar entre o décimo segundo e o décimo quinto mês de estágio.
- 4 -Nos casos em que o estagiário esteja integrado em entidade de natureza privada, sem fins lucrativos, e seja portador de deficiência ou distúrbio psíquico devidamente comprovado, aplica-se o disposto no número anterior.
- 5 -Os estágios têm uma duração semanal máxima de 35 horas, em horário idêntico ao praticado pela entidade promotora.
Artigo 7.º — Duração dos estágios
Vigente desde: 20/04/2023
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Em vigor desde 20/04/2023