- 1 -O presente diploma aprova o processo de alienação da totalidade da participação social detida pela SDM - Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, S. A. (SDM), no capital social da SDEM - Sociedade de Desenvolvimento Empresarial da Madeira, Sociedade Unipessoal, S. A. (SDEM), nos termos e nas condições do presente diploma e do caderno de encargos aprovado em anexo, do qual faz parte integrante.
- 2 -A alienação que se refere o número anterior compreende 5 000 000 ações, no valor nominal de (euro) 1,00 (um euro), representante de 100 % do capital social da empresa, no montante de (euro) 5 000 000,00 (cinco milhões de euros).
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 18/08/2023
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Em vigor desde 18/08/2023