Aprova o processo de alienação das ações detidas pela SDM - Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, S. A., na SDEM - Sociedade de Desenvolvimento Empresarial da Madeira, Sociedade Unipessoal, S. A.
Objeto
Modalidade de alienação
A alienação da participação social detida pela SDM no capital social da SDEM efetua-se mediante venda direta, em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 2 e no n.º 3 do artigo 6.º, no artigo 8.º e no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 37/2012/M, de 12 de dezembro.
Escolha do adquirente
O adquirente da totalidade das ações detidas pela SDM na SDEM será escolhido de entres os investidores interessados, o qual será definido em Resolução do Conselho do Governo, face às propostas apresentadas e aceites pela RAM.
Preço
O preço será definido na Resolução do Conselho de Governo a que se refere o artigo 3.º, na sequência de negociação efetuada com o adquirente, e terá por base a avaliação feita à SDEM, por entidade independente.
Regime de indisponibilidade
Delegação de competências
Isenções de taxas e emolumentos
Estão isentos de taxas e emolumentos os atos a praticar em execução do disposto no presente diploma e das resoluções do Conselho de Governo que o desenvolvam, nomeadamente os atos de alienação das ações da SDEM e o seu registo.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 3 de agosto de 2023.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 14 de agosto de 2023.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO
Caderno de encargos
(venda direta da totalidade das ações da SDEM - Sociedade de Desenvolvimento Empresarial da Madeira, Sociedade Unipessoal, S. A., detida pela SDM - Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, S. A.)
Objeto da venda
Regime da operação
A operação será contratada com o adquirente das ações, nos termos e condições a definir em Resolução do Conselho do Governo, tendo em conta a proposta apresentada e aceite pela RAM.
Preço
O preço por ação será o que constar em resolução do Conselho do Governo, na sequência de negociação efetuada com o adquirente, tendo em conta a avaliação efetuada por entidade independente.
Obrigações do adquirente
Sem prejuízo das obrigações principais decorrentes do decreto regulamentar regional que aprova o presente processo de alienação e do presente caderno de encargos, com a celebração do contrato de compra e venda de ações da SDEM, decorrem para o adquirente as seguintes obrigações:
Celebração do contrato
A venda direta das ações formaliza-se com a assinatura do contrato de compra e venda de ações entre a SDM, por um lado, e o adquirente, por outro.
Pagamento do preço
Resolução da venda
A Região Autónoma da Madeira poderá resolver a venda direta até ao momento do pagamento da compra e venda das ações, quando razões de interesse público, reconhecidas por despacho do Secretário Regional das Finanças, o aconselhem.
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