O preço será definido na Resolução do Conselho de Governo a que se refere o artigo 3.º, na sequência de negociação efetuada com o adquirente, e terá por base a avaliação feita à SDEM, por entidade independente.
Artigo 4.º — Preço
Vigente desde: 18/08/2023
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Em vigor desde 18/08/2023