Estão isentos de taxas e emolumentos os atos a praticar em execução do disposto no presente diploma e das resoluções do Conselho de Governo que o desenvolvam, nomeadamente os atos de alienação das ações da SDEM e o seu registo.
Artigo 7.º — Isenções de taxas e emolumentos
Vigente desde: 18/08/2023
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