Sem prejuízo das obrigações principais decorrentes do decreto regulamentar regional que aprova o presente processo de alienação e do presente caderno de encargos, com a celebração do contrato de compra e venda de ações da SDEM, decorrem para o adquirente as seguintes obrigações:
- a)Proceder à alteração e respetivo registo comercial da sede da SDEM, no prazo máximo de 15 dias a contar da data da assinatura do contrato de compra e venda, dando de tal facto conhecimento à SDM;
- b)Não utilizar, em qualquer momento ou para quaisquer finalidades, sejam comerciais, publicitárias, institucionais ou outras, os sinais distintivos, nomeadamente o respetivo logótipo, ou quaisquer outros que com os mesmos sejam confundíveis.