A Região Autónoma da Madeira poderá resolver a venda direta até ao momento do pagamento da compra e venda das ações, quando razões de interesse público, reconhecidas por despacho do Secretário Regional das Finanças, o aconselhem.
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A Região Autónoma da Madeira poderá resolver a venda direta até ao momento do pagamento da compra e venda das ações, quando razões de interesse público, reconhecidas por despacho do Secretário Regional das Finanças, o aconselhem.
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Em vigor desde 18/08/2023