- 1 -Os apoios a conceder revestem a forma de subvenção não reembolsável.
- 2 -O valor do apoio para cada projeto é de 100 % do valor global elegível.
- 3 -Considera-se valor global elegível a soma dos valores das despesas consideradas elegíveis, sem prejuízo de limites máximos que possam ser fixados no AAC.
- 4 -O financiamento é assegurado a 100 % pelo PRR, com exceção do valor do IVA, quando não recuperável, que é assegurado pelo Orçamento da Região Autónoma dos Açores.
Artigo 10.º — Forma e taxa de apoio
Vigente desde: 30/09/2024
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Em vigor desde 30/09/2024