- 1 -O AAC deve cumprir as regras definidas no Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência, e demais legislação complementar, bem como nas orientações emanadas pelos órgãos de governação do PRR.
- 2 -Do AAC constam, quando aplicável, os elementos seguintes:
- a)Objetivos e áreas de atuação visados;
- b)Área geográfica de aplicação e o âmbito sectorial;
- c)As condições de elegibilidade dos destinatários finais e dos projetos a candidatar;
- d)Despesas elegíveis e não elegíveis e seus valores mínimos ou máximos;
- e)Condições de atribuição do financiamento nomeadamente a natureza, as taxas e os montantes mínimos e máximos de apoio;
- f)Critérios de seleção dos projetos a financiar, especificando a metodologia de seleção e, ou, avaliação;
- g)Identificação das entidades que intervêm no processo de decisão de atribuição do apoio;
- h)Indicação da exigibilidade de pareceres de entidades externas, para efeitos de admissão dos projetos;
- i)Prazo para apresentação de candidaturas, modo de submissão e a calendarização do processo de análise e decisão;
- j)Forma de contratualização da concessão do apoio;
- k)Metodologia de pagamento do apoio financeiro;
- l)Descrição, em função do aplicável, da forma de observância das disposições legais aplicáveis em matéria de contratação pública, igualdade de oportunidades e de género;
- m)A dotação do fundo a conceder no âmbito do concurso;
- n)Pontos de contacto junto dos quais podem ser obtidas informações e esclarecidas dúvidas por parte dos destinatários finais;
- o)Indicadores, incluindo os associados a marcos e metas a cumprir.
- 3 -O AAC pode definir condições específicas em função dos objetivos específicos a concretizar.
- 4 -O AAC é publicitado nos sítios da Internet PRR - Recuperar Portugal e no sítio da DRCTD no Portal do Governo Regional dos Açores.
Artigo 12.º — Aviso de abertura de concurso
Vigente desde: 30/09/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/09/2024