Regulamenta o Sistema de Incentivos à Modernização Administrativa da Administração Pública Local dos Açores, designado por SIMA+Local do Plano de Recuperação e Resiliência.
Objeto
Âmbito territorial
O presente sistema de incentivos é aplicável no território da Região Autónoma dos Açores.
Objetivos estratégicos e áreas de atuação
Beneficiários
Elegibilidade dos destinatários finais
Sem prejuízo de critérios específicos que venham a ser exigidos no aviso de abertura de concurso (AAC), constituem requisitos de atribuição do SIMA+Local:
Elegibilidade dos projetos
Elegibilidade da despesa
Despesas não elegíveis
Obrigações dos destinatários finais
Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável e no AAC, os destinatários finais ficam sujeitos ao cumprimento das obrigações seguintes:
Forma e taxa de apoio
Apresentação de candidaturas
A apresentação das candidaturas é efetuada nos termos previstos no AAC.
Aviso de abertura de concurso
Análise, seleção e decisão das candidaturas
Critérios de seleção das candidaturas
As candidaturas são selecionadas com base numa avaliação de mérito, apurada através dos critérios de seleção definidos no AAC, tendo por base os critérios gerais seguintes:
Termo de aceitação
Prazo de execução dos projetos
Condições de alteração dos projetos
Pedidos de pagamento
Medidas de acompanhamento e controlo
Redução ou revogação dos apoios
O incumprimento das obrigações do destinatário final, bem como a inexistência ou a perda de qualquer dos requisitos de concessão dos apoios, podem determinar, em função da gravidade do incumprimento, a redução ou revogação dos mesmos, nos termos a definir no AAC e no termo de aceitação.
Recuperação dos apoios
Direito subsidiário
Aos apoios previstos no presente diploma aplica-se o Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, e demais legislação complementar, bem como as orientações emanadas pelos órgãos de governação do PRR.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 18 de setembro de 2024.
O Presidente do Governo Regional, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 26 de setembro de 2024.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
118165217