- 1 -A execução dos projetos contratualizados deve iniciar-se no prazo máximo de 90 dias após a assinatura do termo de aceitação, sem prejuízo de situações não imputáveis ao destinatário final e aceites pela DRCTD.
- 2 -A execução física e financeira dos projetos deve estar concluída até 15 de setembro de 2025.
- 3 -O prazo previsto no número anterior pode ser prorrogado, mediante publicação de alteração ao AAC, caso se verifiquem alterações ao PRR com impacto na programação financeira da sua execução.
Artigo 16.º — Prazo de execução dos projetos
Vigente desde: 30/09/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/09/2024