Aos apoios previstos no presente diploma aplica-se o Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, e demais legislação complementar, bem como as orientações emanadas pelos órgãos de governação do PRR.
Artigo 22.º — Direito subsidiário
Vigente desde: 30/09/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/09/2024