As referências legais aos departamentos do Governo Regional constantes do Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2023/M, de 10 de novembro, consideram-se, para todos os efeitos, reportadas aos departamentos regionais que, pelo presente diploma, integram as atribuições nas respetivas áreas e tutelam esses setores.
Artigo 12.º — Norma remissiva
Vigente desde: 12/07/2024
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Em vigor desde 12/07/2024