Aprova a organização e funcionamento do XV Governo Regional da Madeira.
Estrutura do Governo Regional da Madeira
A estrutura do Governo Regional da Madeira é a seguinte:
Presidência do Governo
Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia
Secretaria Regional das Finanças
Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil
Secretaria Regional de Economia, Turismo e Cultura
Secretaria Regional de Agricultura, Pescas e Ambiente
Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas
Secretaria Regional de Inclusão, Trabalho e Juventude
Composição dos gabinetes
Alterações e reestruturações orgânicas
Norma remissiva
As referências legais aos departamentos do Governo Regional constantes do Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2023/M, de 10 de novembro, consideram-se, para todos os efeitos, reportadas aos departamentos regionais que, pelo presente diploma, integram as atribuições nas respetivas áreas e tutelam esses setores.
Provedorias
Os meios físicos, administrativos, técnicos e financeiros necessários ao funcionamento do Provedor da Administração Pública Regional e do Provedor do Animal na Região Autónoma da Madeira são assegurados respetivamente pela Secretaria Regional das Finanças e pela Secretaria Regional de Agricultura, Pescas e Ambiente, que suportam os encargos financeiros decorrentes do mesmo.
Transferência de serviços, competências e tutelas
Transferência e afetação de pessoal
Encargos orçamentais
Precedências
A ordem de precedências dos membros do Governo Regional da Madeira, bem como para efeitos de eventual substituição do seu Presidente, é a que consta do artigo 1.º deste diploma.
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2023/M, de 10 de novembro.
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos reportados a 6 de junho de 2024, considerando-se ratificados ou confirmados todos os atos que tenham sido praticados desde aquela data em conformidade com o disposto no presente diploma.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 27 de junho de 2024.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 9 de julho de 2024.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
117887404