- 1 -À Secretaria Regional de Economia, Turismo e Cultura são cometidas as atribuições referentes aos setores seguintes:
- a)Economia e empresas;
- b)Comércio, serviços e indústria;
- c)Empreendedorismo, da competitividade e da inovação empresarial;
- d)Captação do investimento externo e da internacionalização empresarial;
- e)Inspeção das Atividades Económicas;
- f)Qualidade e metrologia;
- g)Turismo;
- h)Cultura;
- i)Aeroportos e transportes aéreos;
- j)Mobilidade aérea.
- 2 -Sem prejuízo das atribuições legalmente cometidas à Secretaria Regional das Finanças no âmbito do setor empresarial da Região Autónoma da Madeira, a Secretaria Regional de Economia, Turismo e Cultura exerce a tutela setorial sobre as seguintes entidades:
- a)Madeira Parques Empresariais, Sociedade Gestora, S. A.;
- b)StartUp Madeira - More Than Ideas, L.da
- 3 -A Secretaria Regional de Economia, Turismo e Cultura exerce a tutela sobre a Associação de Promoção da Madeira.
- 4 -A orientação da participação pública na Invest Madeira, Agência para a Internacionalização e Investimento, é da competência da Secretaria Regional de Economia, Turismo e Cultura.
- 5 -Na dependência da Secretaria Regional de Economia, Turismo e Cultura funciona ainda a estrutura de missão do Observatório do Transporte Aéreo da Região Autónoma da Madeira, OTA-RAM.
Artigo 6.º — Secretaria Regional de Economia, Turismo e Cultura
Vigente desde: 12/07/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/07/2024