- 1 -A Direção Regional de Veterinária e Bem-Estar Animal, abreviadamente designada por DRV, tem por missão propor e executar as medidas de política para os setores pecuário e veterinário da Região Autónoma da Madeira, visando promover a qualidade e segurança alimentar das produções, bem como a proteção dos animais de companhia, de interesse pecuário e exóticos, na salvaguarda da sua saúde e bem-estar.
- 2 -A DRV é a Autoridade Sanitária Veterinária Regional e exerce a sua atividade em todo o território da Região Autónoma da Madeira.
- 3 -A DRV é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.
Artigo 11.º — Direção Regional de Veterinária e Bem-Estar Animal
Vigente desde: 17/09/2025
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Em vigor desde 17/09/2025