Artigo 12.º
Direção Regional de Pescas
Redação registada como em vigor em 17/09/2025.
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- 1 -A Direção Regional de Pescas, abreviadamente designada por DRP, tem por missão promover a execução da política definida pelo Governo Regional no domínio da fileira da pesca, incluindo a indústria transformadora e atividades conexas, a aquicultura, a monitorização dos recursos marinhos, a promoção da sustentabilidade do setor, bem como assegurar as funções de inspeção e fiscalização no âmbito das atividades desenvolvidas.
- 2 -A Direção Regional de Pescas é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.