- 1 -A Direção Regional de Pescas, abreviadamente designada por DRP, tem por missão promover a execução da política definida pelo Governo Regional no domínio da fileira da pesca, incluindo a indústria transformadora e atividades conexas, a aquicultura, a monitorização dos recursos marinhos, a promoção da sustentabilidade do setor, bem como assegurar as funções de inspeção e fiscalização no âmbito das atividades desenvolvidas.
- 2 -A DRP é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau, coadjuvado por um subdiretor regional, cargo de direção superior de 2.º grau.
Artigo 12.º — Direção Regional de Pescas
AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/12/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 27/12/2025
Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2025/M - 1.ª Série(26/12/2025)
Original