- 1 -O Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira, IP-RAM, abreviadamente designado por IVBAM, IP-RAM, é um serviço público personalizado com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que tem por missão a definição, coordenação e execução da política de valorização e preservação da vinha, do vinho, das bebidas espirituosas, do bordado da Madeira, do artesanato e das artes tradicionais, produzidos na Região Autónoma da Madeira, assim como da política de promoção e divulgação desses produtos e da sidra regional.
- 2 -O IVBAM, IP-RAM é dirigido por um conselho diretivo, composto por um presidente e por dois vogais, equiparados, respetivamente, a cargos de direção superior de 1.º grau e de 2.º grau.
Artigo 13.º — Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira, IP-RAM
Vigente desde: 17/09/2025
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