Aprova a orgânica da Secretaria Regional de Agricultura e Pescas.
Natureza e missão
A Secretaria Regional de Agricultura e Pescas, designada abreviadamente por SRAP, é o departamento do Governo Regional da Madeira a que se referem a alínea g) do artigo 1.º e o artigo 8.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2025/M, de 5 de maio, que tem por missão definir, coordenar e executar a política regional nos seguintes setores:
Atribuições
Na prossecução da sua missão, são atribuições da SRAP:
Competências do Secretário Regional
Estrutura geral
Serviços da administração direta
Serviços da administração indireta
Integram a administração indireta da Região Autónoma da Madeira, no âmbito da SRAP, o Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira, IP-RAM.
Setor empresarial da Região Autónoma da Madeira
Sem prejuízo das atribuições legalmente cometidas à Secretaria Regional das Finanças no âmbito do setor empresarial da Região Autónoma da Madeira, a SRAP exerce a tutela setorial sobre as seguintes entidades:
Gabinete do Secretário Regional
Organização interna do Gabinete do Secretário Regional
Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Direção Regional de Veterinária e Bem-Estar Animal
Direção Regional de Pescas
Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira, IP-RAM
Sistema centralizado de gestão de recursos humanos
Carreiras subsistentes
Dotação de cargos de direção
Reestruturação de serviços
Produção de efeitos
Transição e manutenção de serviços e de comissões de serviço do Gabinete do Secretário Regional
Até à entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização interna dos serviços do Gabinete do Secretário Regional, a que se refere o artigo 9.º, mantêm-se em vigor a Portaria n.º 455/2024, de 13 de setembro, publicada no JORAM, 1.ª série, n.º 144, suplemento, de 13 de setembro, e o Despacho n.º 441/2024, de 17 de setembro, publicado no JORAM, 2.ª série, n.º 168, suplemento, de 17 de setembro neste Gabinete, mantendo-se as unidades orgânicas, incluindo o respetivo pessoal, bem como as comissões de serviço dos respetivos titulares de cargos dirigentes.
Procedimentos concursais e mobilidades
Orgânicas dos serviços
No prazo de 60 dias a contar da data de entrada em vigor do presente diploma, devem ser submetidos a Conselho de Governo Regional os projetos de decreto regulamentar regional que aprovem as orgânicas dos serviços a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1 e as alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 17.º
Referências
Revogação
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(a que se refere o n.º 1 do artigo 16.º)
| Número de lugares | |
| Cargos de direção superior de 1.º grau | 3 |
| Cargos de direção superior de 2.º grau | 2 |
(a que se refere o n.º 1 do artigo 16.º)
| Número de lugares | |
| Cargos de direção superior de 1.º grau | 1 |
| Cargos de direção superior de 2.º grau | 2 |
(a que se refere o n.º 2 do artigo 16.º)
| Número de lugares | |
| Cargos de direção intermédia de 1.º grau | 4 |