- 1 -São objeto de reestruturação os seguintes serviços:
- a)A Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, que compreende todas as anteriores atribuições, bem como as atribuições nas áreas do funcionamento dos laboratórios oficiais de apoio às atividades dos setores pecuário e agroalimentar e as atribuições nas áreas da promoção e de execução de exames e análises laboratoriais complementares às ações veterinárias de diagnóstico, inspeção, controlo e fiscalização, a que se refere a parte final da alínea seguinte;
- b)A Direção Regional de Veterinária e Bem-Estar Animal, que compreende todas as suas anteriores atribuições, com exceção das relativas às áreas do funcionamento dos laboratórios oficiais de apoio às atividades dos setores pecuário e agroalimentar e as atribuições nas áreas da promoção e de execução de exames e análises laboratoriais complementares às ações veterinárias de diagnóstico, inspeção, controlo e fiscalização, que são integradas na direção regional referida na alínea anterior.
- 2 -São objeto de reestruturação, no âmbito da reorganização da sua estrutura orgânica interna:
- a)A Direção Regional de Pescas;
- b)O Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira, IP-RAM.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, transitam com a mesma natureza jurídica, sem dependência de quaisquer formalidades e incluindo o respetivo pessoal, para a Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, mantendo-se, até à entrada em vigor dos diplomas a que se refere o n.º 2 do artigo 18.º, as comissões de serviço dos respetivos titulares de cargos dirigentes, as unidades orgânicas previstas:
- a)Na alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º e no artigo 5.º da Portaria n.º 395/2020, de 4 de agosto, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira (JORAM), 1.ª série, n.º 146, suplemento, de 4 de agosto, alterada pela Portaria n.º 356/2022, de 7 de julho, publicada no JORAM, 1.ª série, n.º 118, de 7 de julho;
- b)Nas alíneas h), i), j) e k) do artigo 2.º e nos artigos 10.º, 11.º, 12.º e 13.º do referido Despacho n.º 491/2020, de 7 de dezembro, publicado no JORAM, 2.ª série, n.º 229, 3.º suplemento, de 7 de dezembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 62/2020, de 18 de dezembro, publicada no JORAM, 2.ª série, n.º 237, suplemento, de 18 de dezembro, e alterado pelo Despacho n.º 332/2022, de 16 de setembro, publicado no JORAM, 2.ª série, n.º 175, de 16 de setembro.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, até à entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização interna dos serviços da Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, a que se refere o n.º 2 do artigo 18.º, mantêm-se nesta Direção Regional, incluindo o respetivo pessoal, bem como as comissões de serviço dos respetivos titulares de cargos dirigentes, as unidades orgânicas previstas:
- a)Nas alíneas a), b), d) e g) do n.º 1 do artigo 2.º e nos artigos 3.º, 4.º, 6.º e 9.º da referida Portaria n.º 395/2020, de 4 de agosto, na sua atual redação;
- b)Nas alíneas a), b), c), d), e), f), g), l), m), n), t) e u) do artigo 2.º e nos artigos 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 14.º, 15.º, 16.º, 22.º e 23.º do referido Despacho n.º 491/2020, de 7 de dezembro, na sua atual redação.
- 5 -Até à entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização interna dos serviços da Direção Regional de Veterinária e Bem-Estar Animal, a que se refere o n.º 2 do artigo 18.º, mantêm-se nesta Direção Regional, incluindo o respetivo pessoal, bem como as comissões de serviço dos respetivos titulares de cargos dirigentes, as unidades orgânicas previstas:
- a)Nas alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 2.º e nos artigos 7.º e 8.º da referida Portaria n.º 395/2020, de 4 de agosto, na sua atual redação;
- b)Nas alíneas o), p), q), r) e s) do artigo 2.º e nos artigos 17.º, 18.º, 19.º, 20.º e 21.º do referido Despacho n.º 491/2020, de 7 de dezembro, na sua atual redação.
- 6 -Mantém-se a comissão de serviço do atual titular do cargo de diretor regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
- 7 -Mantém-se a comissão de serviço do atual titular do cargo de diretor regional de Veterinária e Bem-Estar Animal.
Artigo 17.º — Reestruturação de serviços
Vigente desde: 17/09/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/09/2025