Na prossecução da sua missão, são atribuições da SRAP:
- a)Conceber, desenvolver, coordenar e executar a política regional nos domínios indicados no artigo 1.º;
- b)Promover condições para a sustentabilidade das atividades agrícolas e pecuárias adaptadas aos novos cenários climáticos, com incentivo a práticas inovadoras e ao empreendedorismo rural;
- c)Valorizar a agricultura familiar;
- d)Qualificar e promover as produções agrícolas, pecuárias e agroalimentares da Região;
- e)Promover a proteção a saúde e bem-estar animal;
- f)Promover a qualificação e valorização dos setores característicos das áreas rurais, conjugando o desenvolvimento rural com o desenvolvimento integrado da Região Autónoma da Madeira como região ultraperiférica;
- g)Promover a competitividade e sustentabilidade da pesca;
- h)Satisfazer as necessidades da população através do sistema multimunicipal de águas e resíduos da Região Autónoma da Madeira, promovendo a sustentabilidade ambiental, a resiliência do território e o desenvolvimento económico e social;
- i)Promover as atividades de experimentação, estudo, análise, desenvolvimento, investigação científica e demonstração, de acordo com a política definida para cada setor sob a sua tutela;
- j)Promover a informação, sensibilização, educação e formação nos domínios sob a sua tutela;
- k)Planear, conceber, gerir e monitorizar os programas e os projetos da sua responsabilidade, financiados ou cofinanciados por instrumentos financeiros nacionais e comunitários e relacionados com os domínios sob a sua tutela;
- l)Promover a adaptação às especificidades regionais das políticas nacionais e comunitárias, designadamente das políticas comuns nos domínios sob a sua tutela;
- m)Apoiar as atividades económicas de cada setor, valorizando de forma sustentável as atividades produtivas tradicionais da Região;
- n)Assegurar a cooperação com entidades públicas e privadas, regionais, nacionais e internacionais nos domínios sob a sua tutela;
- o)Realizar a atividade inspetiva e fiscalizar o cumprimento das normas legais e regulamentares definidas para cada setor sob a sua tutela;
- p)Emitir os pareceres técnicos necessários sobre pedidos que lhe sejam solicitados no âmbito das suas atribuições;
- q)Propor medidas legislativas e implementar ações no âmbito das atividades de cada setor sob a sua tutela;
- r)Fazer cumprir a legislação regional, nacional e da União Europeia para cada setor sob a sua tutela.