O presente decreto regulamentar regional estabelece as regras e procedimentos para um processo contínuo de revisão da despesa pública na administração regional da Região Autónoma da Madeira, com o objetivo de promover maior eficiência na alocação de recursos, reduzir desperdícios e otimizar a priorização das despesas públicas regionais.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 18/06/2026
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Em vigor desde 18/06/2026