Estabelece as regras e procedimentos para a revisão da despesa pública na administração regional da Região Autónoma da Madeira.
Objeto
O presente decreto regulamentar regional estabelece as regras e procedimentos para um processo contínuo de revisão da despesa pública na administração regional da Região Autónoma da Madeira, com o objetivo de promover maior eficiência na alocação de recursos, reduzir desperdícios e otimizar a priorização das despesas públicas regionais.
Âmbito de aplicação
Definições
Para efeitos do presente decreto regulamentar regional, entende-se por:
Princípios da revisão da despesa
Periodicidade dos exercícios
Definição das áreas sujeitas a revisão
Planos de ação - Conteúdo
Procedimento de elaboração
Audições obrigatórias
Quantificação do impacto
Estrutura de coordenação
Comissão de Coordenação
Núcleo Técnico Permanente
Grupos de trabalho temáticos
Articulação com a avaliação de políticas públicas
Articulação com os objetivos de desenvolvimento sustentável
Os exercícios de revisão da despesa avaliam, sempre que pertinente, o contributo das despesas analisadas para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, identificando oportunidades de reorientação da despesa para uma maior convergência com esses objetivos.
Integração no processo orçamental
Os relatórios com diagnóstico e proposta de opções de política resultantes do exercício de revisão da despesa são aprovados antes do início do exercício orçamental em que se inserem e são considerados na elaboração da proposta de Orçamento da Região Autónoma da Madeira.
Deveres de informação e transparência
De acordo com o princípio da transparência:
Incentivos e consequências
Regulamentação operacional
São objeto de despacho do membro do Governo Regional responsável pela área das finanças as seguintes matérias:
Disposição transitória
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar regional entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 3 de junho de 2026.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 12 de junho de 2026.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Paulo Duarte Barreto Ferreira.
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