- 1 -Os planos de ação quantificam o impacto financeiro estimado das medidas propostas com horizonte plurianual mínimo de quatro anos, identificando:
- a)Impacto sobre a despesa, distinguindo poupanças por tipo de despesa;
- b)Impacto sobre a receita, sempre que aplicável;
- c)Custos de transição e investimento prévios necessários à implementação;
- d)Impacto líquido por exercício.
- 2 -Os pressupostos macroeconómicos utilizados na quantificação são os disponibilizados pela Direção Regional de Estatística da Madeira e são consistentes com as projeções subjacentes ao Quadro Plurianual de Programação Orçamental Regional, quando aplicável.
- 3 -Sempre que existam impactos não quantificáveis financeiramente, é apresentada análise qualitativa fundamentada com indicadores de resultado e impacto.
Artigo 10.º — Quantificação do impacto
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