- 1 -O processo de elaboração de cada plano de ação é definido por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças.
- 2 -O prazo total entre a aprovação do tópico e a decisão sobre as medidas não excede nove meses, em conformidade com a melhor prática internacional.
Artigo 8.º — Procedimento de elaboração
Vigente desde: 18/06/2026
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Em vigor desde 18/06/2026