(Resolução de dúvidas e casos omissos)
As dúvidas e casos omissos resultantes da aplicação do presente diploma serão resolvidos por despacho do Presidente do Governo Regional.
(Resolução de dúvidas e casos omissos)
As dúvidas e casos omissos resultantes da aplicação do presente diploma serão resolvidos por despacho do Presidente do Governo Regional.
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Em vigor desde 01/06/1979