Compete especialmente ao director de serviços:
- a)Coadjuvar o director regional no desempenho das suas funções, dando-lhe conhecimento imediato de tudo quanto possa influir no funcionamento dos serviços, prestar-lhe toda a cooperação e sugerir-lhe as providências que reputar convenientes;
- b)Superintender nos serviços, promovendo o seu regular andamento, a resolução de todas as dúvidas que lhe forem apresentadas pelos seus subordinados e o cumprimento dos despachos do director regional;
- c)Promover a instauração de processos disciplinares e propor louvores aos funcionários;
- d)Emitir parecer nos processos que deva submeter à apreciação do director regional;
- e)Assegurar a representação da Direcção Regional em comissões de estudo ou grupos de trabalho para que for designado;
- f)Praticar quaisquer outros actos para que tenha recebido delegação do director regional;
- g)Executar tudo o mais de que for incumbido pelo director regional.