- 1 -O Gabinete de Estudos e Planeamento é o órgão que assegurará todos os estudos e planeamentos dos órgãos e serviços dependentes da Direcção Regional de Obras Públicas.
- 2 -O Gabinete de Estudos e Planeamento será composto pelos seguintes sectores específicos:
- a)Laboratório de Mecânica de Solos e Materiais de Construção;
- b)Estudo e Planeamento;
- c)Projectos;
- d)Orçamentos e Custos.
- 3 -São atribuições do Gabinete de Estudos e Planeamento:
- a)Apoiar todo o sector de obras públicas e construção civil no respeitante a ensaios de solos e materiais de construção, através das solicitações que superiormente lhe sejam feitas;
- b)Proceder à inventariação e definição das necessidades existentes em matérias de estradas, parque de materiais, equipamento mecânico e edifícios;
- c)Assegurar o estudo e planeamento sectorial, o contrôle dos programas da SRES e as suas ligações com o planeamento global, intersectorial e regional;
- d)Assistir ao Secretário Regional, ao director regional e aos directores de serviço em matéria relacionada com o planeamento e contrôle dos respectivos sectores;
- e)Elaborar diagnósticos que fundamentem os respectivos planos de desenvolvimento e colaborar com outros departamentos da SRES na realização de estudos da mesma natureza e necessários ao desempenho das suas atribuições;
- f)Colaborar com outros órgãos de planeamento na elaboração dos planos regionais de desenvolvimento e necessários ajustamentos com base nas prioridades definidas e meios disponíveis;
- g)Promover a elaboração dos projectos de obras do sector, assim como dos cadernos de encargos e demais peças processuais necessárias à abertura de concursos e adjudicações, em estreita colaboração com os respectivos serviços do sector;
- h)Promover a elaboração de estudos e necessários projectos das obras de manutenção do sector, assim como estimativas de custos, de modo a permitir uma perfeita actuação;
- i)Dar parecer sobre as propostas aos concursos, quanto a preços e demais condições, através de estudo técnico-económico, de modo a permitir uma análise comparativa das mesmas;
- j)Proceder, quando solicitado, ao acompanhamento das obras e aquisições de serviços ou bens, fazendo os respectivos relatórios e dando parecer sobre os mesmos;
- k)Elaborar os programas anuais e plurianuais de investimentos do sector e necessários ajustamentos, com base nos programas de serviços da SRES;
- l)Assegurar o conhecimento de desenvolvimento físico e financeiro dos programas de investimentos;
- m)Elaborar relatórios de análise de evolução dos programas;
- n)Promover a elaboração de indicadores de estudo, no âmbito das actividades da SRES neste sector;
- o)Colaborar, quando solicitado pelo GAI ou outros, em avaliações de imóveis;
- p)Promover o estudo dos sectores de estradas e edifícios, através de registo, comportamento e estatísticas relativas às unidades de produção que normalmente operaram na Região;
- q)Proceder à contagem de trânsito e à elaboração das respectivas estatísticas e mapas comparativos da evolução, assim como elaborar gráficos e relatórios sobre o assunto.
- 4 -Para os efeitos da alínea p) do número anterior, consideram-se pertencentes aos sectores de estradas e edifícios:
- a)As empresas de construção civil que se dediquem a estradas, obras de arte, edifícios e outros relacionados com os sectores;
- b)Projectistas e consultores cuja actividade principal se exerça no sector referido em a);
- c)As empresas que explorem, produzam, transformem ou comercializem produtos ou elementos utilizados no sector referido em a).
ARTIGO 14.º
Vigente desde: 25/11/1980
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Em vigor desde 25/11/1980