Estabelece a orgânica da Secretaria Regional do Equipamento Social
A Secretaria Regional do Equipamento Social, abreviadamente designada por SRES, superiormente dirigida pelo Secretário Regional do Equipamento Social, é o departamento do Governo da Região Autónoma da Madeira a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regional n.º 12/78/M, de 21 de Fevereiro, e cujas atribuições e orgânica passam a ser as constantes do presente diploma e dos anexos que dele fizerem parte.
São atribuições da SRES estudar, definir e promover a execução da política regional respeitante a obras públicas, construção civil, habitação, recursos naturais, urbanismo, ambiente equipamento rural e urbano, bem como fomentar actividades naqueles domínios, sem prejuízo das atribuições e competências conferidas por lei a outros departamentos.
Com carácter consultivo funcionam junto do Gabinete do Secretário Regional os seguintes órgãos:
Fica sujeita à tutela administrativa do Governo da Região Autónoma da Madeira, exercida através da SRES, a Empresa Pública de Saneamento Básico da Madeira (Sabam), conforme o Decreto Regional n.º 27/78/M.
Gabinete do Secretário
Gabinete de Apoio Técnico às Autarquias Locais
Assim, deverão os aludidos planos permitir uma equidade e racional utilização dos meios da SRES à disposição das autarquias, muito especialmente nos aspectos humano e material;
As alterações aos planos aprovados só poderão ser executadas após aprovação superior e desde que não interfiram no conjunto de obras das restantes autarquias ou desde que essa interferência seja superiormente aceite e avalizada;
Gabinete de Aquisição de Imóveis
Direcção de Serviços de Finanças, Administração e Pessoal
Gabinete de Topografia e Desenho
Providenciar em tudo que se relacione com o sector, de modo a propiciar uma acção dinamizante do mesmo e a sua boa imagem no exterior.
Direcção de Serviços de Parque de Materiais e Equipamento Mecânico
Direcção de Serviços de Edifícios e Monumentos
Direcção de Serviços de Hidráulica
1 - O Gabinete de Estudos e Planeamento é o órgão que assegurará todos os estudos e planeamentos dos sectores dependentes da Direcção Regional de Habitação, Urbanismo e Ambiente.
2 - O Gabinete de Estudos e Planeamento é composto pelos seguintes sectores específicos:
a) Estudo e Planeamento;
b) Projectos;
c) Orçamentos e Custos.
3 - São atribuições do Gabinete de Estudos e Planeamento:
a) Proceder à inventariação das necessidades existentes em matéria de urbanização e habitação;
b) Assegurar o estudo e planeamento sectorial, o contrôle dos programas da SRES e as suas ligações com o planeamento global, intersectorial e regional;
c) Assistir ao Secretário Regional, ao director regional e aos directores de serviço em matéria relacionada com o planeamento e contrôle dos respectivos sectores;
d) Elaborar diagnósticos que fundamentem os respectivos planos de desenvolvimento e colaborar com outros departamentos da SRES na realização de estudos da mesma natureza necessários ao desempenho das suas atribuições;
e) Colaborar com outros órgãos de planeamento na elaboração de planos regionais de desenvolvimento e necessários ajustamentos, com base nas prioridades definidas e meios disponíveis;
f) Promover a elaboração dos projectos de obras do sector, assim como dos cadernos de encargos e demais peças processuais necessárias à abertura de concursos e adjudicações, em estreita colaboração com os respectivos serviços do sector;
g) Dar parecer sobre as propostas aos concursos quanto a preços e demais condições, através de estudo técnico-económico, de modo a permitir uma análise comparativa das mesmas;
h) Proceder, quando solicitado, ao acompanhamento das obras e aquisições de serviços ou bens, fazendo os respectivos relatórios e dando parecer sobre os mesmos;
i) Elaborar os programas anuais e plurianuais de investimentos do sector e necessários ajustamentos, com base nos programas dos serviços da SRES;
j) Assegurar o conhecimento de desenvolvimento físico e financeiro dos programas de investimentos;
k) Elaborar relatórios de análise de evolução dos programas;
l) Promover a elaboração de indicadores de estudo no âmbito das actividades da SRES neste sector;
m) Promover o estudo do sector de Urbanismo, Ambiente e Habitação, através de registo, comportamento e estatísticas relativas às unidades de produção que, normalmente, operam na Região;
2 - Para os efeitos da alínea m) do número anterior, consideram-se pertencentes ao sector de Urbanismo, Ambiente e Habitação:
a) As empresas que se dediquem à construção de habitação e edifícios e à concretização de planos de urbanização;
b) Projectistas e consultores cuja actividade principal se exerça no sector referido em a);
c) As empresas que explorem, produzam, transformem ou comercializem produtos ou elementos utilizados no sector referido em a);
Gabinete de Topografia e Desenho
Operações de renovação urbana e rural, nomeadamente de recuperação e reconversão de zonas degradadas e de áreas críticas, definidas de acordo com a Lei dos Solos, sempre que solicitado pelas autarquias locais, através do GATAL;
Áreas especialmente determinadas em função do respectivo desenvolvimento ou de implantações de interesse regional;
Comissão Regional de Equipamento Social
Comissão Regional do Ambiente
Quadros de pessoal
O quadro de pessoal da SRES é o constante dos mapas anexos a este diploma, que dele fazem parte integrante, sendo agrupados de acordo com a seguinte classificação:
A colocação de pessoal, que será feita de harmonia com as necessidades, compete ao Secretário Regional especialmente, de acordo com o Decreto Regulamentar Regional n.º 3/78/M.
As condições de ingresso, acesso e carreira profissional do quadro da SRES são, para as categorias, as que vierem a ser estabelecidas nas bases gerais da função pública e na legislação que as regulamentar e até lá regular-se-ão pela legislação regional e geral em vigor.
O Secretário Regional poderá incumbir os serviços e servidores a eles vinculados da satisfação de trabalhos que caibam no âmbito das respectivas especialidades.
As dúvidas resultantes da aplicação deste diploma serão resolvidas por despacho conjunto do Presidente do Governo Regional e do Secretário Regional do Equipamento Social.
Este diploma deverá ser revisto no prazo de um ano.
Este decreto entra imediatamente em vigor.
Aprovado em Plenário do Governo Regional em 7 de Agosto de 1980.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 1 de Outubro de 1980.
Publique-se.
O Ministro da República, Lino Dias Miguel.
Quadro do pessoal da Secretaria Regional do Equipamento Social
(ver documento original)